Aviso (extrato) n.º 10190/2012
António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro que, a proposta de alteração ao artigo 3.º do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca, foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 11 de junho de 2012 e em sua sessão de 20 de junho de 2012 da Assembleia Municipal, passando a ter a seguinte redação, entrando em vigor no quinto dia a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:
«Artigo 3.º
1 - O Cartão Jovem Municipal e European Youth Card (E. Y. C.) é emitido pelo Município de Ponte da Barca, em parceria com a MOVIJOVEM e terá um custo de 10,00 (euro) (dez euros).
2 - ...»
04/07/2012. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
306231308