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Aviso (extrato) 10190/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do artigo 3.º do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10190/2012

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro que, a proposta de alteração ao artigo 3.º do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca, foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 11 de junho de 2012 e em sua sessão de 20 de junho de 2012 da Assembleia Municipal, passando a ter a seguinte redação, entrando em vigor no quinto dia a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:

«Artigo 3.º

1 - O Cartão Jovem Municipal e European Youth Card (E. Y. C.) é emitido pelo Município de Ponte da Barca, em parceria com a MOVIJOVEM e terá um custo de 10,00 (euro) (dez euros).

2 - ...»

04/07/2012. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

306231308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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