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Deliberação (extrato) 1039/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo-facial

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1039/2012

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo-facial da carreira médica - Área de exercício hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 9087/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2012, faz-se público que, por deliberação de 10/07/2012, do Conselho de Administração deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar de cirurgia maxilo-facial, da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista de cirurgia maxilo-facial, que tenham concluído o respectivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir, corresponde ao valor em vigor na Instituição para os contratos individuais de trabalho da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil - E. P. E., sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso, rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho: o período de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregue directamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas Avenida de Bissaya Barreto, 98, 3001-651 Coimbra, no período compreendido entre as 9 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de cirurgia maxilo-facial, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Artur Manuel Fernandes Gomes Ferreira, assistente graduado sénior de cirurgia maxilo-facial, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Mário Jorge Rodrigues Medeiros Bento, assistente graduado de cirurgia maxilo-facial do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Costa Monteiro, assistente graduado sénior de cirurgia maxilo -facial do Centro Hospitalar do Porto - H. S. A.

3.º Vogal efetivo: João Pedro Luís Fragoso Marcelino, assistente graduado de cirurgia maxilo -facial do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

4.º Vogal efetivo: José Francisco Carvalho Eufrásio, assistente graduado de cirurgia maxilo-facial do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

20 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António L. Silva.

206268131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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