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Despacho 10148/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Licenciado Leonardo dos Santos Vicente, técnico superior do mapa de pessoal desta Universidade, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designado por despacho reitoral para o cargo em regime de substituição como chefe de divisão de Recursos Humanos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, a partir de 17 de maio de 2012

Texto do documento

Despacho 10148/2012

Tendo ocorrido a vacatura do cargo de Chefe de Divisão de Divisão de Recursos Humanos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, previsto na alínea b) do artigo 7.º e artigo 8.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2011, e considerando a necessidade de assegurar a direção e o normal funcionamento desta divisão, designo, em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para titular, a partir de 17 de maio de 2012, o referido cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Leonardo dos Santos Vicente, Técnico Superior do mapa de pessoal desta Universidade, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual reúne os requisitos legais exigidos, previstos no artigo 20.º do citado diploma, e os atributos necessários para o provimento do referido cargo.

Nota Curricular

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Executive Master em Gestão para Juristas, pela Escola de Gestão Empresarial, Universidade Católica Portuguesa - Porto.

Atividade profissional na Administração Pública:

Técnico Superior do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, em funções na Divisão de Formação e do Desenvolvimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, desde setembro de 2008;

Técnico Superior, ao abrigo de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças - Administração da Universidade de Coimbra, entre janeiro de 2008 e setembro de 2008;

Prestador de serviços de apoio técnico-jurídico à Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças - Administração da Universidade de Coimbra, entre junho de 2005 e janeiro de 2008;

Estágio profissional em contexto real de trabalho, na função de Técnico Superior, área de Recursos Humanos, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças - Administração da Universidade de Coimbra, de 1 de junho de 2004 a 31 de maio de 2005;

Outras atividades:

Gerente da "Gestinfância, Sociedade Gestora de Espaços Infantis, Lda.", integrando, neste âmbito, a Direção da Creche, Jardim de Infância "A Casa d'Avó", com atuação, primordialmente, na área da gestão de recursos humanos, de abril de 2008 a outubro de 2011;

Formador, em ações de formação profissional, no âmbito do módulo de HR da aplicação SAP ERP.

Formação profissional:

Das diversas ações de formação profissional nas quais participou, destacam-se, sumariamente: Leaders for Excellence; Indicadores de Resultados; Indicadores de Meios; Construção do plano e relatório de atividades em Articulação com o SIADAP; O Exercício de Funções Públicas: O Novo Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações na Administração Central.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

23/07/2012. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

206270091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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