Declaração de retificação n.º 959/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 9382/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2012, retifica-se que, onde se lê «2.1 - Podem candidatar-se a este concurso todos os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, na especialidade de» deve ler-se «2.1 - Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na especialidade de».
O prazo de candidatura inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior, são válidas.
17 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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