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Declaração de Retificação 959/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Retificação do aviso n.º 9382/2012, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 959/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 9382/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2012, retifica-se que, onde se lê «2.1 - Podem candidatar-se a este concurso todos os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, na especialidade de» deve ler-se «2.1 - Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na especialidade de».

O prazo de candidatura inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior, são válidas.

17 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206270164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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