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Aviso 10136/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração - José Augusto Tenreiro

Texto do documento

Aviso 10136/2012

Licença Sem Remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 20/06/2012, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei 52-A/2002 de 11 de janeiro, foi concedida a licença sem remuneração, nos termos do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, com efeitos a partir do dia 3 de julho de 2012, a José Augusto Tenreiro - assistente operacional.

26 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

306211925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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