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Aviso 10045/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Mudança de serviço ao abrigo do regime de mobilidade interna, nos termos dos artigos 60.º e seguintes da LVCR

Texto do documento

Aviso 10045/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e às Assembleias Distritais por via do artigo 22.º do Decreto-Lei 5/91, de 8 de janeiro, torna-se público que o Assistente Técnico João Paulo Medeiros Ferreira se encontra desligado dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa desde o dia 1 de junho do corrente ano, em virtude de ter passado a exercer funções na Direção-Geral das Autarquias Locais ao abrigo do regime de mobilidade interna previsto no artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008.

17 de julho de 2012. - O Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, José Manuel Dias Custódio.

306258825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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