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Aviso 10041/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - cardiologia pediátrica

Texto do documento

Aviso 10041/2012

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - Cardiologia pediátrica - Da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 9087/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 11 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar - cardiologia pediátrica - da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de cardiologia pediátrica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caraterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

Nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho

O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Porto, Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, podendo no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8h30 m e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Sílvia Alcina de Carvalho Alvares, Assistente graduado sénior de Cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Lucinda Marília Araújo Monteiro, Assistente de Cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Luísa Correia Carriço, Assistente Cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Maria Teresa Jesus Cruz Machado Vaz, Assistente Graduada de Cardiologia pediátrica Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2.º Vogal suplente: António Joaquim Marinho da Silva, Assistente Graduado de Cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., sitas no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto.

16 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.

206263685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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