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Aviso 10036/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de jardineiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 10036/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de atividade de Jardineiro), do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, pelo Despacho 04/2012 do Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 25 de junho 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, na área funcional de Jardineiro, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data bem como num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Por despacho do Senhor Reitor de 06 de junho de 2012, tendo em conta a natureza das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Local de trabalho: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

7 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado na área de atividade de manutenção de espaços verdes, corresponde funções de jardinagem. Os candidatos devem ter conhecimentos dos cuidados a ter com equipamentos existentes nos Campi Universitários, prática de trabalho com estações elevatórias e carta de condução de ligeiros.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir plano de vacinação obrigatório e válido.

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, ou qualificações adequadas ao desempenho das funções.

c) Estar habilitado com licença de condução de categoria B.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no link:

http://www.fct.unl.pt/sites/default/files/documentos/pessoal/publicacao_obriga toria/pessoal_nao_docente/

formulario_candidatura_procedimento_concursal.doc ou na Divisão de Recursos Humanos desta Faculdade, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, devendo ser entregue até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal ou por carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

10.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.

10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Curriculum vitae datado e assinado;

e) Caso exista, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado;

f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

g) Estar habilitado com licença de condução de categoria B.

11 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais - Atendendo à redução de efetivos que a Faculdade de Ciências e Tecnologia tem vindo a registar nos últimos dois anos, a previsão de algumas saídas a curto prazo, e que o posto de trabalho objeto de recrutamento se insere numa área importante para a instituição, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

13.1 - Assim nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a seleção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de seleção obrigatório, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, complementado com a entrevista profissional de seleção, como método facultativo.

13.2 - Avaliação curricular, de caráter eliminatório - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, com tendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida por cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, par os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento

13.4 - A classificação de cada um dos métodos de seleção bem como a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

13.5 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, ou simples, das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados:

CF = A(70 %) + B (30 %)

em que:

CF - classificação final

A - avaliação curricular

B - classificação de entrevista profissional de seleção

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de seleção.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, no "placard" junto à Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no seu portal.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Faculdade e disponibilizada no respetivo portal, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é objeto de negociação, com as eventuais limitações legais, designadamente o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).

22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.

23 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Filipe Alexandre Antunes Graça - Técnico Superior da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Vogais efetivos:

Alcina do Céu Coelho Arandas - Assistente Técnica na Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Filomena da Conceição Esteves Marques Castanheira - Assistente Técnica da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Vogais suplentes - Carlos Manuel Faustino Dias - Assistente Operacional da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Paulo Manuel Gonçalves Magalhães - Assistente Operacional do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

17 de julho de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

206264308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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