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Portaria 303/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Passagem à situação de reforma do COR ENGAER RES-QPfe 020826-E, Rui Manuel Pereira Lopes

Texto do documento

Portaria 303/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos do n.º 4 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro, e em conjugação com o n.º 10 do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro alterada pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro:

Quadro de Oficiais ENGAER:

COR ENGAER RES-QPfe 020826-E Rui Manuel Pereira Lopes - MOB.

Conta esta situação desde 18 de julho de 2012.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

18 de julho de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, interino, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

206263109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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