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Despacho 9974/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em Economia, na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 9974/2012

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos-Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Economia, pela Universidade de Évora em associação com a Universidade da Beira Interior, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Economia.

O referido curso foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Cr 104/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo 2012/2013.

5 de junho de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Universidade de Évora e Universidade da Beira Interior

Instituto de Investigação e Formação Avançada e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Doutoramento em Economia

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Economia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora e Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: Economia.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento: 240 ECTS;

Curso de Doutoramento: (componente curricular do Plano A): 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Doutoramento: 4 anos/ 8 semestres;

Curso de Doutoramento: (componente curricular do Plano A): 2 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Plano A - Curso de Doutoramento + Tese;

Plano B - Tese em regime tutorial.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Plano A

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano B

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Este programa de doutoramento visa, após aprovação, substituir os cursos de doutoramento em Economia neste momento existentes na Universidade de Évora e na Universidade da Beira Interior.

No Plano A, no âmbito das unidades curriculares optativas, é dada aos estudantes a possibilidade de escolherem qualquer UC oferecida na Universidade de Évora ou na Universidade da Beira Interior, com parecer favorável da comissão de curso, sendo que terão que realizar um mínimo de 22,5 ECTS nos grupos I, II e III.

Por decisão da comissão de curso, e sempre que tal se justifique, serão creditadas formações em contexto de investigação (artigos, seminários, participação em projetos e outros) até ao limite de 15 ECTS.

A admissão à realização da tese é condicionada à aprovação de um projeto de tese que os alunos deverão apresentar.

Todos os alunos (em ambos os planos) têm a obrigatoriedade de assistência a um mínimo de seminários de investigação do CEFAGE-UE, bem como a apresentação anual de um seminário com os resultados da própria investigação, nos anos de elaboração da Tese.

11 - Plano de estudos:

Plano A - Curso de Doutoramento + Tese

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas Grupo I

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas Grupo II

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas Grupo III

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º 3.º e 4.º Ano/3.º 4.º 5.º 6.º 7.º e 8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Plano B - Tese em regime tutorial

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º 3.º e 4.º Ano/3.º 4.º 5.º 6.º 7.º e 8.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

206257229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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