Sob proposta da Direção da Secção Autónoma de Ciências da Saúde, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 20 de junho de 2012 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a criação de duas unidades curriculares, a acrescentar ao elenco das unidades curriculares de opção I, II, III e IV, no plano de estudos do curso de mestrado (2.º Ciclo) em Biomedicina Farmacêutica, criado através do Despacho 25545-B/2007, publicado no Diário da República n.º 215, 2.ª série, de 8 de novembro de 2007, alterado pelo Despacho 10432/2010, publicado no Diário da República n.º 119 de 22 de junho de 2010 e pelo Despacho 1168/2010, publicado no Diário da República n.º 138 de 19 de julho de 2010, conforme segue no quadro abaixo:
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9 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.
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