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Despacho 9964/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Gestão de Processos, da mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, técnica superior da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 9964/2012

Considerando que o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Ciência e da Educação, criou a Direção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE;

Considerando que o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, aprovou o modelo de organização interna da DGAE, a Portaria 147/2012, de 16 de maio, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as suas competências, e o Despacho 8674/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012, aprovou as unidades flexíveis da DGAE;

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, em função da estrutura orgânica aprovada, é nomeada, em regime de substituição, nos termos conjugados do disposto nos artigos 2.º e 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 4.º do Despacho 8674/2012, de 6 de junho, para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Gestão de Processos, a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, técnica superior da Direção-Geral da Administração Escolar, cuja síntese curricular figura em anexo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2012.

28 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.

ANEXO

Síntese Curricular

Identificação

Nome: Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

Data de nascimento: 15/12/1971.

Formação Académica:

Mestre em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade Técnica de Lisboa (2004).

Licenciada em Sociologia do Trabalho pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade Técnica de Lisboa (1994).

Experiência Profissional:

Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação - Ministério da Educação:

Desempenhou funções na Direção de Serviços de Formação de Recursos Humanos e na Unidade de Tecnologias da Informação e Gestão Multicanal, tendo assumido a coordenação do Centro de Atendimento Telefónico desde a sua implementação.

Coordenou, na Unidade de Tecnologias da Informação e Gestão Multicanal, a área de gestão de processos e de canais de comunicação.

Instituto de Inovação Educacional - Ministério da Educação:

Desempenhou funções na Direção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo integrando numerosas equipas responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de investigação (Nacionais e Internacionais) e pela dinamização de Encontros e Conferências.

No âmbito dos trabalhos realizados efetuou diversas comunicações e colaborou em artigos e publicações na área das Ciências da Educação e Certificação da Qualidade.

206257707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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