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Despacho 9930/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão do Arquivo Distrital de Viana do Castelo a técnica superior Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral

Texto do documento

Despacho 9930/2012

Considerando que a Portaria 192/2012, de 19 de junho, veio estabelecer, em desenvolvimento do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que por Despacho 9339/2012 de 27 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, os Arquivo Distritais dependentes da DGLAB, têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que para garantir o funcionamento do Arquivo Distrital de Viana do Castelo há que proceder à designação do respetivo titular, em regime de substituição.

Considerando o perfil, as competências técnicas e pessoais e a experiência já anteriormente demonstrada nesta área pela técnica superior Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral, conforme decorre da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho;

Considerando ainda que a técnica superior acima referida reúne os requisitos legais para o provimento no referido cargo, conforme o exigido no artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, a técnica superior Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - A presente designação produz efeitos a 20 de junho de 2012.

12 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel Azevedo Cortês.

Nota curricular

Dados pessoais: Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral, nascida em Oeiras, em 07 de novembro de 1966

Habilitações literárias:

Pós-graduada em Ciências Documentais, opção de arquivo, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1991-1993)

Licenciada em Ciências Históricas pela Universidade Portucalense (1986-1990)

Conclusão com aproveitamento do 1.º ano do curso de Direito da Universidade Livre do Porto, (1984-1985)

Experiência profissional:

2008 (setembro, 9) até à atualidade - Diretora do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

1999-2008 - técnica superior de Arquivo do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

1993-1999 - técnica superior do Inventário do Património Cultural Móvel (IPCM)

Formação profissional relevante:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública do INA, concluído em 2009;

Auditorias de Qualidade, promovido pela M&P Consultadoria Informática, Lda., em 2009

SIADAP 1 e 2, promovido pela M&P Consultadoria Informática, Lda. (2009)

Até ao ano de 2012, frequência de vários cursos, seminários e outras ações com interesse para a atividade desenvolvida, nomeadamente nas áreas da informática, gestão e preservação digital; regimes de vinculação, carreiras e remunerações, gestão da qualidade.

Outras atividades:

2008 (outubro) até à atualidade - Coordenadora do Grupo de Trabalho dos Arquivistas do Alto Minho, representativo da Rede de Arquivos do distrito.

2005-2006 - Membro do Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração do Manual de Procedimentos sobre Averbamentos e Certidões, publicado na Intranet pelo ex-IAN/TT

2002-2003 - Formadora Curso de Formação de Técnicos Profissionais de Arquivo

1995-1996 - Formadora no Curso de Formação de Técnicos Adjuntos de Arquivo

1990-1991 - Coadjuvou, no âmbito da investigação conducente à elaboração de uma monografia sobre a História da Universidade do Porto, o Prof. Doutor Cândido dos Santos, então vice-reitor da Universidade do Porto

Publicações:

Recenseamento dos Arquivos Locais: Câmaras Municipais e Misericórdias, vol. 3-Distrito de Viana do Castelo, publicado em fevereiro de 1996 (colaboração).

Os arquivos do Arquivo Distrital: Catálogo da Misericórdia de Viana do Castelo, publicado em 1996 nos "Cadernos Vianenses", tomo 21, p. 165-172 (coautoria).

Misericórdia de Viana do Castelo, séc. XVI a XX: Catálogo do acervo documental. Viana do Castelo: Lions Clube de Viana do Castelo, 1997 (coautoria).

Os arquivos das Misericórdias do Alto Minho, publicada nas Atas do 1.º Encontro das Misericórdias do Alto Minho: 10 a 30 de outubro de 1998. Viana do Castelo: CER, 2001. p. 232-247.

Arquivo: informação registada até quando? publicada nas Atas das 1.as Jornadas de História, Ambiente e Urbanismo de Vila Praia de Âncora: 3 a 18 de julho de 2004. Vila Praia de Âncora: Junta de Freguesia de Vila Praia de Âncora, 2005. p. 49-56.

206260696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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