Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9914/2012, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autorização para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade União das Misericórdias Portuguesas, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Centro de Deficientes Profundos João Paulo II, Alto dos Moinhos - Apartado 93, 2496-908 Fátima

Texto do documento

Aviso 9914/2012

Por despacho de 21-06-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a União das Misericórdias Portuguesas, com sede na Rua Entrecampos, n.º 9, 1000-151 Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Centro de Deficientes Profundos João Paulo II, Alto dos Moinhos - Apartado 93, 2496-908 Fátima, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

27-06-2012. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

206257861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda