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Despacho (extrato) 9891/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação referente ao major-general ENGAER 013013-D, Olegário Eugénio Tavares Mendes Patrício

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9891/2012

Por despacho de 06 de junho de 2011 do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, foi nomeado o 013013-D Major-General ENGAER, Olegário Eugénio Tavares Mendes Patrício, por um período de sete (07) dias, com início em 29 de maio de 2011, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projeto n.º 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.

206256808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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