Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que rescindiu, a seu pedido, o contrato com a Polícia Judiciária de Macau, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2011;
Considerando que celebrou novo contrato com o Comissariado Contra a Corrupção, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2011;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a renovação da licença especial, face à celebração do novo contrato:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2011.
25 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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