Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público que, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas, pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 21 de junho de 2012, deliberou proceder à desafetação de Caminhos Públicos para o domínio privado do Município. As parcelas em questão encontram-se devidamente identificadas no anexo que faz parte integrante do processo da desafetação, cujos documentos poderão ser consultados na Divisão Financeira, Setor do Património do Município de Mesão Frio.
Para se constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município de Mesão Frio e num jornal local.
6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira, Dr.
ANEXO
Quadro de desafetação de bens do domínio público para o domínio privado municipal
Identificação das parcelas
(ver documento original)
206252693