Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pedopsiquiatria da carreira especial médica hospitalar
1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial médica, adiante designado por Acordo, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como, os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 13/06/2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado ao abrigo da legislação laboral privada aplicável - Código do Trabalho e demais legislação avulsa -, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica para o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a pronúncia a que se refere o despacho conjunto 12083/2011, de 15 de setembro.
2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem ou não, titulares de relação jurídica de emprego, publico ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do Acordo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e bem assim pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Emprego e do Trabalho, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro.
8 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sito na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho.
9 - Posicionamento remuneratório
9.1 - Por força do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.
9.2 - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e em consequência não poderá exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica para trabalhadores com contrato em funções públicas.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
10.1 - Possuir o grau de especialista em Pedopsiquiatria;
10.2 - Será considerada na avaliação curricular a experiência profissional em várias valências por ordem de preferência:
10.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal - , sito na morada supra indicada no ponto 8., durante o horário normal do expediente, entre as 9h. e as 12h.30 m. e entre as 14h. e as 17h.30 m., ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada, contendo obrigatoriamente, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
11.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documentos que suporta a candidatura;
11.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico caso exista;
11.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
11.5 - Menção, sob compromisso de honra, de que os factos declarados pelo candidato na candidatura, são verdadeiros.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:
12.1 - Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
12.2 - Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;
12.3 - Três exemplares do curriculum vitae, no qual proceda à descrição detalhada das atividades desenvolvidas, devidamente assinado e datado, juntando fotocópia de todos os documentos comprovativos das atividades desenvolvidas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri.
13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto na cláusula 22.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, são adotados, como métodos de seleção dos candidatos, a avaliação e discussão curricular (entrevista profissional).
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer momento e a qualquer candidato, a apresentação dos documentos originais da documentação apresentada, comprovativa das suas declarações em qualquer dos elementos do presente procedimento.
15 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 12 valores.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no Acordo.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard usual do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos, preferencialmente via correio eletrónico ou, na falta de indicação, via correio registado, para a morada indicada no requerimento, em qualquer dos casos, acompanhada de cópia das listas que, igualmente serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Isabel Ferreira dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Pedopsiquiatria e Diretora do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
1.º Vogal efetivo - João Paradela de Oliveira, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.º Vogal efetivo - João Paulo Coelho da Silva Albuquerque, Assistente do Serviço de Psiquiatria e Diretor Clínico do Centro de Recuperação de Menores D. Manuel Trindade Salgueiro, Portalegre
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Prata de Matos, Assistente Hospitalar de Psiquiatria do Hospital Espírito Santo, Évora
2.º Vogal - Carlos Augusto Malheiro, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria do Hospital Espírito Santo, Évora
19.1 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
13 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.
206251891