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Aviso (extrato) 9890/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva, precedendo concurso, de técnica de primeira classe de radiologia, da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9890/2012

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 8 de junho de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 154/2000, de 21 de julho e 229/2005 de 29 de dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de setembro, ex vi do n.º 2 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Aura Sandra Junqueira Neves Lopes é nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica de primeira classe de radiologia, da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, posicionada no nível remuneratório 13, subnível 183, com efeitos à data do presente aviso.

13 de julho de 2012. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

206253519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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