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Despacho (extrato) 9841/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Passagem a licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9841/2012

Por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 12.07.2012:

Foi determinada a licença sem vencimento de longa duração, pelo motivo de limite de faltas por doença, ao segurança Ricardo Miguel Marques Santos, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 31.05.2012, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

13 de julho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206253195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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