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Anúncio de Procedimento 2901/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público hídrico, em área de jurisdição do IPTM, I.P., localizada no Núcleo Fluvial de Entre-os-Rios, freguesia de Eja, concelho de Penafiel.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2901/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

506414477 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

Atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público hídrico, em área de jurisdição do IPTM, I.P., localizada no Núcleo

Fluvial de Entre-os-Rios, freguesia de Eja, concelho de Penafiel.

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., abreviadamente designado por IPTM, I.P., com sede no Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, 1399-005 Lisboa, telefone 213 914 500, telefax 213 914 600 e e-mail imarpor@mail.telepac.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril, e em conformidade e para os efeitos do disposto na alínea c), do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, vem através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente na sede das instalações do IPTM-DND, publicitar que foi apresentado junto desta delegação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., por MARIA FERNANDA MOREIRA GOMES, um pedido para atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público hídrico composta por uma fluvina, um cais de acostagem marítimo turístico e uma rampa de varadouro, destinado à atividade de náutica de recreio e serviço de apoio à navegação marítimo turística, em área de jurisdição do IPTM, I.P., localizada no Núcleo Fluvial de Entre-os-Rios, freguesia de Eja, concelho de Penafiel

(conforme ortofotomapa disponível em www.douro.iptm.pt), por um período máximo de dez (10) anos.

Mais se informa que o requerente em causa goza de direito de preferência na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.

Face ao acima exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis após a publicação em Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da delegação Norte e Douro do IPTM, a emissão do título com o mesmo objetivo e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

12 de julho de 2012

Diretor Delegado da Delegação do Norte e Douro do IPTM, I.P.

Joaquim Gonçalves

306251526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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