Projeto de regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Santa Comba Dão
João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 10 de julho de 2012, deliberou, por unanimidade, aprovar o "projeto de Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Santa Comba Dão" e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 118. º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, em 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt. O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt. Para conhecimento geral se torna público o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sitio www.cm-santacombadao.pt.
12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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