Considerando a importância das atribuições da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações no âmbito da acção do Ministério das Finanças;
Considerando a necessidade de dotar a Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações do apoio jurídico necessário ao exercício das suas competências;
Considerando, ainda, que a formação técnica e a experiência profissional qualificada do Dr. Luís Domingos Silva Morais permite concluir que reúne, inteiramente, as condições necessárias para desempenhar funções na Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações:
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, determino:
1 - Nomear o Dr. Luís Domingos Silva Morais vice-presidente da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações.
2 - Ao vice-presidente da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças é atribuída uma remuneração ilíquida e demais regalias equivalentes às devidas a vice-presidente de empresa pública do grupo A, nível 1.
3 - O encargo referido no número anterior é suportado pela dotação orçamental correspondente à actividade 102 do Conselho Superior de Finanças.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Março de 2001.
9 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.