Aviso (extrato) n.º 12/2012/M
Processo disciplinar - notificação de decisão
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado o Dr. João Marcelino Gomes Andrade, Assistente Graduado de Ortopedia, do Quadro de Pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE, com última morada conhecida na Rua João Paulo II, Entrada 46, Bloco B1, 4.º Andar, Conjunto Habitacional da Ajuda, freguesia de São Martinho, Funchal, da deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE, de 9 de julho de 2012, que no âmbito do processo disciplinar n.º 76/2011-Dis, que correu os seus termos na Inspeção Geral das Atividades em Saúde, que procede à aplicação da pena de suspensão por 90 dias, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 9.º e artigo 17.º do supra mencionado Estatuto Disciplinar, com os fundamentos constantes do relatório final proferido no processo disciplinar e da deliberação do conselho de Administração do SESARAM, EPE que sobre ele incidiu.
Mais fica notificado, nos termos do mencionado no artigo 58.º do supra referido diploma legal que a pena disciplinar aplicada começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se informa que da presente deliberação cabe recurso, nos termos da lei.
12 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Ferreira.
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