Despacho (extrato) 9760/2012, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 139/2012, Série II de 2012-07-19.
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Data:
2012-07-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação referente ao major ART 37175292, Pedro Jorge Veloso do Carmo Azevedo
Despacho (extrato) n.º 9760/2012
Por despacho de 15 de abril de 2011 do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, foi nomeado o 37175292, Major Art, Pedro Jorge Veloso do Carmo Azevedo, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 17 de Abril de 2011, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projeto n.º 4 - Direção de Forças Especiais, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.
206250473
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1342038.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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