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Despacho (extrato) 9758/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Despacho de nomeação referente ao 1SAR MQ 9330501, Pedro António Ribeiro da Cunha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9758/2012

Por despacho de 23 de fevereiro de 2011 do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, foi nomeado o 9330501, 1SAR MQ Pedro António Ribeiro da Cunha, por um período de oitenta e dois (82) dias, com início em 08 de março de 2011, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projeto n.º 4 - Guarda Costeira, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.

206250635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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