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Despacho 9714/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 9714/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, pelo Despacho 7130/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, subdelego:

No Diretor de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.8 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9 - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.10 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11 - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.13 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14 - Autorizar o pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.19 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.20 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.21 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.22 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social;

2.23 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.24 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.25 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

2.28 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

2.29 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida a Tribunais e Agentes de Execução, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de membros de Governo, Governadores Civis, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2012-05-31. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

206247088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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