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Aviso (extrato) 9734/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Transição do grupo 100 para a carreira técnica superior no Agrupamento de Escolas Carolina Beatriz Ângelo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9734/2012

Por despacho de 17 de maio de 2012, do Diretor-Geral da Administração Escolar foi autorizado à professora Ana Maria Antunes Pinto da Costa, do grupo de recrutamento 100 do quadro desta escola a transição para Carreira Técnico Superior com efeitos à data de 10 de agosto de 2011, por estarem reunidos os requisitos exigidos pelo n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 124/2008, de 15 de julho.

11 de julho de 2012. - O Diretor, José Grilo dos Santos.

206245735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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