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Aviso 9730/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado para recrutamento de um assistente hospitalar de dermato-venereologia

Texto do documento

Aviso 9730/2012

Procedimento simplificado de recrutamento médico, na categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Dermato-Venereologia, da carreira especial médica hospitalar

1 - Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e do Despacho 7702-D/2012, de 04 de junho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 04 de junho de 2012, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento de médico, na categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Dermato-Venereologia, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Podem candidatar-se a este concurso todos os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, na especialidade de Dermato-Venereologia;

2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

3 - Método de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Local de trabalho: O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Oeste Norte -Hospital de Caldas da Rainha, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer das outras Instituições que integram o referido Centro Hospitalar, Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo, mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

5.1 - Remuneração: é a constante do Anexo 1 do Decreto-Lei 73/90, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de agosto e 19/99, de 27 de janeiro.

5.2 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

6 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a procedimento corresponde o conteúdo profissional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, e remetida através de correio registado com aviso de receção para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

7.2 - Deve constar no formulário os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento de recrutamento, com a indicação da carreira, categoria;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - O formulário deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente da especialidade de Dermato-Venereologia, obtida numa das épocas previstas no n.º 2 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, bem como o serviço ou órgão onde exerce funções;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste Norte, página eletrónica (www.chcrainha.min-saude.pt), e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista.

9 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Para além da publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.chcrainha.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Fernanda Maria Guerra Cabral Neves - Assistente Hospitalar Graduada de Dermato-Venereologia do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais efetivos: César António Andrade Gaspar Lourenço Martins - Assistente Hospitalar Graduado de Dermato-Venereologia do Hospital Distrital de Santarém, EPE, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Martinha Maria Rita Silva Henrique - Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Dermato-Venereologia do Hospital de Santo André EPE - Leiria

Vogais suplentes: José Alberto Machado das Dores - Assistente Hospitalar Graduado de Dermato-Venereologia do Hospital Distrital de Santarém, EPE;

Maria de Lurdes Costa Ferreira - Assistente Hospitalar de Dermato-Venereologia do ACES, Grande Lisboa III - Lisboa Central.

2012.07.04. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206244074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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