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Aviso 9699/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Projeto de regulamentos municipais

Texto do documento

Aviso 9699/2012

Jerónimo José Correia dos Loios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme deliberação do Órgão Executivo de 27/06/2012, que se encontram em discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes projetos de regulamento:

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água ao Município de Arraiolos

Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Arraiolos

Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Arraiolos

Os projetos de regulamento podem ser consultados, durante o horário de expediente, na Divisão Administrativa Financeira desta Câmara Municipal, na Praça do Município n.º 27, em Arraiolos e na página eletrónica do Município em www.cm-arraiolos.pt

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, observações e reclamações sobre os projetos de regulamento em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.

5 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

306234021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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