Jerónimo José Correia dos Loios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme deliberação do Órgão Executivo de 27/06/2012, que se encontram em discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes projetos de regulamento:
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água ao Município de Arraiolos
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Arraiolos
Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Arraiolos
Os projetos de regulamento podem ser consultados, durante o horário de expediente, na Divisão Administrativa Financeira desta Câmara Municipal, na Praça do Município n.º 27, em Arraiolos e na página eletrónica do Município em www.cm-arraiolos.pt
Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, observações e reclamações sobre os projetos de regulamento em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.
5 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
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