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Aviso 9690/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Bernardo Guido Vasconcelos

Texto do documento

Aviso 9690/2012

Por Despacho 227/R/2012 do Magnífico Reitor, Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, datado de 02 de julho de 2012 e de acordo com o artigo 25.º, n.º 1 alínea a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Despacho 69/R/2010, nos termos do artigo 27.º, n.º 1 alíneas g) e s) dos Estatutos da Universidade da Madeira, autorizo a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do docente Bernardo Guido de Vasconcelos, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2012, após aprovação do relatório do período experimental pelo Conselho Científico do Centro de Competência de Artes e Humanidades, datado de 30/05/2011, atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 de julho de 2012. - A Administradora, Carla Cró Abreu.

206242649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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