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Aviso 9683/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de enfermeiro de Carlos Alexandre Afonso Ferreira

Texto do documento

Aviso 9683/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e o n.º 2 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 04 de junho de 2012, do relatório de avaliação final do período experimental, com indicação da classificação final obtida, apresentado pelo júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador do quadro infra, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto.

(ver documento original)

28 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206241944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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