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Despacho 9536/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves

Texto do documento

Despacho 9536/2012

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:

1.1 - Proceder à assinatura dos contratos de trabalho parlamentar e dos contratos a termo resolutivo certo ou incerto.

1.2 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários parlamentares e de outros trabalhadores afetos à DSAF, bem como daqueles que se encontrem ao serviço do conselho de administração, antigo Presidente da Assembleia da República e do Gabinete Médico.

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto à DSAF.

1.4 - Reafetar e colocar funcionários parlamentares no âmbito da DSAF.

1.5 - Propor, nos processos de obras e de aquisições de bens e serviços, o procedimento prévio a adotar nos termos dos normativos aplicáveis.

1.6 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos.

1.7 - Autorizar, no âmbito da DSAF, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os condicionalismos legais.

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

1.9 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda no diretor da DSAF a competência para:

2.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 6.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

2.2 - Determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;

2.3 - Assinar folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

3 - O Diretor da DSAF fica autorizado a subdelegar as competências previstas nos números anteriores, tendo por limite, sendo autorizações de despesa, o montante de (euro) 1500.

4 - O Diretor da DSAF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito da presente delegação.

25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

206240315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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