Declaração de Rectificação 4-D/2001, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 50/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-02-28.
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Data:
2001-02-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/2001, que estabelece o regime aplicável à autorização de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001.
Declaração de Rectificação 4-D/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 22/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê «capítulo XVIII» deve ler-se «capítulo XIX».
No artigo 3.º, onde se lê «O capítulo XVIII, sob a epígrafe 'Disposições
finais e transitórias', do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, passa a ser o capítulo XIX, por força do disposto no artigo anterior.» deve ler-se «O capítulo XVIII, sob a epígrafe 'Disposições finais e transitórias', do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, mantém a sua numeração.».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «Os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º
do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, passam a ser os artigos 39.º, 40.º, 41.º, 42.º e 45.º» deve ler-se «Os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, mantêm a sua numeração.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/28/plain-134143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/134143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-15 -
Decreto-Lei
94/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras relativas à homologação, autorização, lançamento ou colocação no mercado, utilização, controlo e fiscalização de produtos farmacêuticos, incluindo os constituídos por organismos geneticamente modificados, bem como à colocação no mercado das substâncias activas que os integrem.
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2001-01-30 -
Decreto-Lei
22/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime aplicável à autorização de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos, alterando o Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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