Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de abril de 2012, foi autorizada a conversão automática em exercício por tempo indeterminado da assistente técnica Maria Susete Felício Almeida Ruivo Baptista, com efeitos a partir de 21 fevereiro de 2012 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que o respetivo valor remuneratório situa-se entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de assistente técnico e entre o nível 7 e 8 da tabela remuneratória única.
29 de junho de 2012. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
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