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Aviso 9606/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Conversão automática em exercício por tempo indeterminado da assistente técnica Maria Susete Felício Almeida Ruivo Baptista

Texto do documento

Aviso 9606/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de abril de 2012, foi autorizada a conversão automática em exercício por tempo indeterminado da assistente técnica Maria Susete Felício Almeida Ruivo Baptista, com efeitos a partir de 21 fevereiro de 2012 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que o respetivo valor remuneratório situa-se entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de assistente técnico e entre o nível 7 e 8 da tabela remuneratória única.

29 de junho de 2012. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

306226587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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