Aviso (extrato) 9585/2012, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade para as Condições de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 135/2012, Série II de 2012-07-13.
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Data:
2012-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade referente ao ano de 2011
Aviso (extrato) n.º 9585/2012
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que a lista de antiguidades dos trabalhadores nomeados da Autoridade para as Condições do Trabalho, reportada a 31 de dezembro de 2011, se encontra publicada na intranet e afixada nos Serviços Centrais, a qual poderá ser consultada durante o horário de expediente.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral do Trabalho, José Luís Forte.
206238891
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1341349.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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