Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9497/2012, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública, 1 estrela

Texto do documento

Despacho 9497/2012

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 5 de abril de 2012.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

(ver documento original)

7 de maio de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.

206232231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda