Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos BF
SAJ BF RES-QPfe 049068-H, João António Massano Pereira - MOB.
Conta esta situação desde 1 de julho de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de julho de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, interino, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206237919