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Despacho 9488/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da diretora dos Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS), Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo

Texto do documento

Despacho 9488/2012

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado, Dra. Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3000, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual.

1.2 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos à DSATS.

1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto à DSATS.

1.5 - Reafetar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS.

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

1.7 - Assinar os documentos que consubstanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pelo Secretário-Geral ou pelos adjuntos do Secretário-Geral.

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.3 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.

3 - A Diretora da DSATS fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos n.os 1.2, 1.3 e 1.4.

4 - A Diretora da DSATS mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos praticados até agora no âmbito da presente delegação.

3 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

206239166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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