Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no oficial de segurança, tenente-coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as competências para: i) autorizar a emissão de cartão de acesso às instalações da AR e proceder à sua assinatura; ii) autorizar a emissão de cartões de acreditação de jornalistas e proceder à sua assinatura; iii) validar o processo de autorização de estacionamento e assinar os cartões de estacionamento; iv) validar e autorizar a emissão de cartões de credenciação temporária para eventos da AR; v) controlo e supervisão dos sistemas de segurança das instalações do Parlamento.
3 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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