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Aviso 9539/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de radioterapia da carreira médica - área hospitalar

Texto do documento

Aviso 9539/2012

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de radioterapia da carreira médica - área hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido no Despacho 9087/2012 do Secretário de Estado da Saúde de 28-06-2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 05-07-2012, encontra-se aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente de radioterapia da carreira médica no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privada.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 203/2004 de 18 agosto; Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho 9087/2012, de 05 de julho; Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118, 80 (euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta cêntimos).

9 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Radioterapia;

b) Ter terminado a especialidade (inclusive) entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 2 do Pavilhão Administrativo durante o horário normal de expediente do serviço, (das 9 às 16 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista em Radioterapia;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto - aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro - são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

18 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição, sendo que a 1.ª vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos:

a) Presidente - Doutora Margarida Maria Martins Abreu Roldão - Chefe Serviço de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

b) Vogais efetivos:

Dra. Filomena Imaculada Adriana Nogueira Santos - Chefe Serviço de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

Dra. Maria Isabel Almeida Antão - Assistente Graduada de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

c) Vogais suplentes:

Dr. Eduardo Martins Carlinhos Netto - Assistente de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

Dra. Telma Saraiva Matos Almeida Oliveira Antunes - Assistente de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

19 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt.

5 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ramos.

206236185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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