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Aviso 9538/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de urologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 9538/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de urologia da carreira médica

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 31 de maio de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente de Urologia, da carreira médica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, de 7 de setembro, por parte do Secretário de Estado da Saúde.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

7 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., em qualquer uma das unidades hospitalares que o compõem.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118, 81 (euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Urologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 4 do Hospital São Sebastião, durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, Rua Dr. Cândido de Pinho, 4520-211 Santa Maria da Feira, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal.

b) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico.

c) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego de que é titular.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

13 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.

14 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância - Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os seguintes:

a) Experiência comprovada em cirurgia laparoscópica.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

20 - Constituição do júri:

a) Presidente - Dr. António Jorge Machado Pinheiro, Chefe de Serviço de Urologia, Diretor do Serviço de Urologia do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

b) Vogais:

Prof. Dr. José Manuel Soeiro Fidalgo de Matos, Chefe de Serviço de Urologia do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

Dr. Rui Miguel dos Santos Oliveira, Assistente de Urologia do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

Dr. Avelino Ferreira Fraga, Assistente Graduado de Urologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

Dr. Severino Manuel Ribeiro, Assistente Graduado de Urologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço gestaorh@chedv.min-saude.pt

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

6 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Martins da Silva.

206236599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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