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Despacho (extrato) 9466/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, dos agentes da Polícia de Segurança Pública Aquiles Fernando Fachada Coelho e Nuno Miguel Rondão Mendes para o DCIAP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9466/2012

Por despacho conjunto de Suas Excelências o Ministro da Administração Interna e Ministra da Justiça, de 10/05/2012, foram autorizadas as nomeações, em regime de comissão de serviço, dos agentes da Polícia de Segurança Pública Aquiles Fernando Fachada Coelho e Nuno Miguel Rondão Mendes, do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública para, nos termos dos artigos 25.º e 26.º, do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, conjugado com a alínea a) n.º 4 do artigo 9.º e artigo 23.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, desempenharem funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2011.

26 de junho de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

206236841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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