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Aviso 9523/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida de Salgueiro Maia, sem número, apartado 183, 8900-265 Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 9523/2012

Por despacho de 20-06-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António, com sede na Estrada Nacional 125, Apartado 183, 8900-265 Vila Real de Santo António, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida Salgueiro Maia, S/N, Apartado 183, 8900-265 Vila Real de Santo António, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

26-06-2012. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

206235391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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