Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais TMMEL
CAP TMMEL RES-QPfe013720-A João José Marques Jacinto - MOB.
Conta esta situação desde 2 de julho de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de julho de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea Interino, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206236899