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Aviso 9508/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Aplicação de pena de suspensão

Texto do documento

Aviso 9508/2012

Nos termos das disposições estabelecidas nos artigos 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, é notificado o trabalhador Domingos de Oliveira Santos Silva, Inspetor Tributário de Nível 2, colocado na Direção de Finanças do Porto, com última morada conhecida na Rua de São Cipriano, n.º 208, 4525-390 Louredo - Santa Maria da Feira, de que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 08.06.2012, proferido em sede do processo disciplinar n.º 72/2011, em que é arguido, lhe foi aplicada a pena de suspensão, graduada em trinta dias, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos n.os 17.º, alínea c), 9.º, n.º 1, alínea c), 10.º, n.os 3 e 4 e 11.º, n.os 2 e 3, todos do citado Estatuto Disciplinar.

Fica ainda notificado de que, aquela decisão, é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 dias, contados da publicação do presente aviso, para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 60.º, n.º 2, do mesmo Estatuto Disciplinar.

5 de julho de 2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

206235083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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