Declaração de retificação n.º 878/2012
Apoio à internacionalização das artes 2012
Retificação do aviso 6073-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 2 de maio de 2012
No aviso de abertura do concurso de apoio à internacionalização das artes, foi divulgado publicamente que cada critério é pontuado por cada membro da comissão [subalínea i) da alínea J)] numa escala de 0 a 10 pontos, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação [subalínea ii) da alínea H)] e que as candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem pelo menos 6 pontos em cada um dos critérios [subalínea iii) da alínea I)].
Ora, considerando que:
A comissão de apreciação é composta por três membros, responsáveis pela apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas à luz de todos os critérios;
Cada candidatura é avaliada quantitativamente per si por cada membro da comissão;
Cada candidatura deve atingir pelo menos 60 % da pontuação possível por critério para ser considerada elegível para apoio:
Nesta conformidade, dado que estamos perante um erro material respeitante à pontuação necessária para a elegibilidade de uma candidatura em cada um dos critérios previstos, procede-se à retificação da informação do referido aviso, que por lapso foi redigida de forma incorreta [subalínea iii) da alínea I)], devendo passar a ler-se «18» onde se lê «6».
6 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Rego.
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