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Aviso 9483/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração por 24 meses aos colaboradores Paulo Miguel Costa Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos

Texto do documento

Aviso 9483/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 15 de junho de 2012, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 234.º, n.º 1 do RCTFP, na sequência de novos pedidos, é concedida, licença sem remuneração por 24 meses, aos colaboradores Paulo Miguel Costa Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos, com efeitos a partir de 02 de julho de 2012.

21 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

306197865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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