José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de junho de 2012, aprovou o Regulamento de Municipal de Urbanização e Edificação, que entrará em vigor 15 dias após a publicação de Edital no edifício dos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia, no sítio da internet www.cm-lourinha.pt, e no jornal "Alvorada". Torna ainda público, que o Regulamento poderá ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.
3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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