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Aviso 9477/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Entrada em vigor do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e Atividades de Propaganda, e de Ocupação do Espaço Público

Texto do documento

Aviso 9477/2012

José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de junho de 2012, aprovou o Regulamento de Municipal de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e Atividades de Propaganda, e de Ocupação do Espaço Público, que entrará em vigor 15 dias após a publicação de Edital no edifício dos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia, no sítio na internet www.cm-lourinha.pt e no jornal Alvorada. Torna ainda público que o Regulamento poderá ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã, www.cm-lourinha.pt, ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.

3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, José Manuel Dias Custódio.

306225971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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